
Vejam o que eu fui deslindar, o CDS quer protelar a entrada em vigor deste documento, o que consta no diploma;
1 Que as indemnizações por despedimento, com acordo, estão sujeitas ao pagamento de imposto.
2 Que as despesas de representação, desde que se encontrem predeterminadas, são tributadas.
2 Que as empresas passam a pagar contribuições á Segurança Social, na ordem dos 5%,pelos trabalhadores independentes.
4 Que a taxa paga pelas empresas à Segurança Social pelos trabalhadores contratados a prazo sobe para 26,75%
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