segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Voluntariado


Caros leitores em 1998, foram delimitadas, em Portugal, as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, através da lei nº 71/98, de 3 de Novembro e em 30 de Setembro foi regulamentada pelo decreto-lei nº 389/99, diploma que o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.

O voluntario tem sido exercido desde o inicio da humanidade, nessa época devido á ausência de direitos e de instituições de resposta aos problemas sociais, o voluntariado tinha a características da caridade e era exercida por hospícios, misericórdias.

O século XIX marcou uma viragem importante, com a industrialização e as suas repercussões na vida familiar, verificou se grupos mais frágeis – crianças, doentes, deficientes e idosos que não podiam trabalhar e a família tinha dificuldades em os ajudar, dada a sua inexistência, por motivos de trabalho, esta ajuda era dada pela vizinhança.

A sociedade civil organizar-se e incrementou o conceito de voluntariado. Actualmente existe o Concelho Nacional para a promoção do Voluntariado é criado com fim de desenvolver e qualificar o voluntariado. E de acordo com a lei são várias as competências.

Alguns valores indispensáveis na actividade do voluntariado dignidade, privacidade, intimidade, confidencialidade, igualdade, direito e transparência.

O voluntario pode desempenhar tarefas nas várias áreas, acção social, acção cívica, saúde, educação, protecção civil, desporto, arte e cultura, defesa do ambiente e protecção dos animais.

Se queres ajudar escreve-te no voluntariado perto de ti!

Se tens algum tempo disponível escreve-te!

Se precisas mais informações contactar WWW.voluntariado.pt

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